Pacote fiscal reformula IOF, aumenta impostos e revisa programas; veja o que muda
Governo apresentou na quarta-feira, 11, conjunto de medidas que elevam a arrecadação e revisam gastos para fechar as contas

Após duas semanas de intensas reuniões e coletivas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, junto ao presidente Lula, ministros e líderes do Congresso, o aguardado pacote de medidas que deve substituir o aumento de IOF tentado em maio pelo governo, e rejeitado pelos parlamentares, foi divulgado na noite desta quarta-feira, 11.
Trata-se de uma dupla de legislações que inclui um decreto, que redesenha o decreto do IOF anterior e retira parte dos aumentos inicialmente previstos, e de uma medida provisória que promove elevações de outros impostos, além de também ter um pilar de revisão de gastos e de alguns programas, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o seguro-defeso, que é um seguro-desemprego pago a pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida.
A Fazenda informou que espera um aumento de arrecadação de 10 bilhões de reais neste ano e de 20 bilhões no próximo, considerados apenas os novos impostos criados. Não informou, entretanto, quais serão os impactos com a nova versão do IOF, com menos aumentos que a anterior, e também da revisão de despesas. O decreto original do IOF previa uma arredação de 20 bilhões de reais neste ano e de 41 bilhões de reais a partir do próximo.
Veja a seguir as principais mudanças propostas pelo pacote. A MP com o aumento de impostos, seguindo a regra das medidas provisórias, tem validade imediata, mas deve ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias, podendo ser convertida em lei ou derrubada. Já o decreto, que também tem validade imediata, não depende de votação no Legislativo. De toda maneira, boa parte dos aumentos ou revisões de impostos previstos por ambos estão previstos para começar a valer apenas no segundo semestre ou a partir de 2026.
1. REVISÃO DO IOF
IOF sobre crédito às empresas
A alíquota fixa era de 0,38%, subiu para 0,95% com o primeiro decreto, e foi reduzida de volta para 0,38% com o novo decreto
IOF sobre risco sacado
O decreto anterior criou uma alíquota fixa de 0,95%, que foi totalmente retirada pelo novo, prevista foi totalmente retirada, restando uma cobrança diária de 0,0082%.
Fundos de crédito
O novo decreto a a cobrar uma alíquota fixa de 0,38% nas aplicações feitas em Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC). A medida não estava no decreto anterior.
Previdência privada
No primeiro decreto, os planos do tipo VGBL, que antes não pagavam IOF, ariam a ter uma taxa de 5% por aporte mensal de valor superior a 50.000 reais. Com o novo decreto, os 5% am a ser aplicados apenas sobre os valores que excederem 300 mil reais no ano, e em uma mesma seguradora, para 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a a incidir sobre o valor que exceder 600 mil reais no ano, considerada a soma de todos os investimentos feitos pelo titular em diferentes instituições, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições. De acordo com a Fazenda, 99% das pessoas que aplicam seus recursos em fundos de VGBL movimentam valores inferiores a 600 mil ao ano.
2. AUMENTO DE OUTROS IMPOSTOS
Tratam-se de medidas novas, embutidas na MP apresentada, e que não estavam previstas antes.
Juros sobre Capital Próprio
Alíquota aplicada sobre o J pago pelas empresas a investidores e acionistas sobe de 15% para 20%.
Taxação de títulos isentos
Títulos de renda fixa que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, arão a pagar 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos.
Unificação do IR nos investimentos
Nos demais títulos que já pagam IR, como CDBs e títulos do Tesouro Direto, por exemplo, a alíquota cobrada dos rendimentos serão unificados em 17,5%, Atualmente, a tributação varia de 15% a 22,5%, ficando menor de acordo com o prazo. A poupança é isenta de impostos e não sofre alterações.
Bets
A tributação sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas será elevada de 12% para 18%. A receita adicional deverá ser à área da saúde.
Aumento da CSLL
A CSLL é aplicada sobre o lucro e, atualmente, pode ser de 20%, 15% e 9%, de acordo com o tipo de empresa. A MP, na prática, não muda aumenta a as alíquotas, mas reorganiza as classificações de maneira que mais empresas paguem as alíquotas mais altas. Aas novas categorias am a ficar assim:

3. COMBATE A FRAUDE
Compensação tributária indevida
Embora não seja um aumento de imposto, trata-se também de uma medida que visa aumentar a arrecadação da Receita Federal por meio do combate a fraudes. É também a medida que, nas expectativas da Fazenda, tem potencial para gerar a maior receita, de 10 bilhões de reais neste e no próximo ano. As compensações tributárias são créditos de impostos pagos a mais pelas empresas e que elas podem usar para usar no pagamento de outros impostos federais. Esses créditos devem ser registrados por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A nova regra a a vedar expressamente a concessão dos créditos quando pedidos pela empresa por uma Darf inexistente e também quando a solicitação de compensação de PIS/Cofins for para um setor em que a empresa não atua. Os dois caminhos, de acordo com a Fazenda, configuram fraude, têm aumentado e, portanto, reduzido a arrecadação.
4. REVISÕES DE DESPESAS
Pé-de-Meia e verbas para a educação
A MP a a considerar o Pé-de-Meia, bolsa criada no ano ado pelo governo para alunos de baixa renda do Ensino Médio, dentro do mínimo de investimentos exigidos pela Constituição à educação. Na prática, isso pode reduzir o orçamento da educação, já que esse mínimo poderá ser cumprido já contabilizando a verba para o Pé-de Meia, que custa 12,5 bilhões de reais ao ano.
Os chamados pisos constitucionais, válidos para a educação e também para a saúde, são um dos pontos de maior pressão sobre as contas públicas destacados pelos especialistas, já que a lei exige que as verbas para os dois setores cresçam junto com a arrecadação. Isso faz com que eles avancem mais rápido que as outras despesas e acabam tomando os recursos de outros programas e ministérios.
Auxílio-doença mais rigoroso
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido por atestado médico a a ter um prazo máximo de apenas 30 dias. Ao fim do primeiro mês de afastamento, o beneficiário será obrigado a ar pela perícia média presencial ou teleconsulta para poder continuar recebendo o pagamento. Antes, este prazo era de até 180 dias.
Regramento do seguro-defeso
O seguro-defeso é um tipo de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, pago aos pescadores artesanais durante os meses em que a pesca é proibida. Para receber, o trabalhador deve contribuir com a Previdência nos meses de atividade e ter o registro de pescador artesanal no Ministério da Pesca. O número de registros, bem com as despesas com o programa, têm crescido de forma preocupante, de acordo co ma Fazenda.
As novas regras mudam a classificação técnica do seguro, de despesa obrigatória para discricionária. Isso significa que ela a a ficar sujeita à disponiblidade de verba, podendo ser remanejada e mesmo cortada ao longo do ano. A MP também transfere a responsabilidade pela realização e gestão dos cadastro do governo federal para os municípios.